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norma nº 1007L/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007L / 2012
Date 2012-09-06
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para legislatura 2013 a 2016 e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
LEIN. 1007 L/2012
“Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores
para legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de
Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o
disposto nos incisos V, VLVII do Art.20; Inciso X e XI do Art.37, Inciso XI e 8
4º da Constituição Federal, e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber
que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores do Municipio
de Araporã, Estado de Minas Gerais para a legislatura 2013 a 2016, no valor de
20%(vinte por cento) dos subsídios do Deputado Estadual, em parcela única,
equivalente, nesta data, a quantia de R$ 4.008,47 (quatro mil, oito reais, quarenta
sete centavos).
$1º - Os subsídios que trata este artigo serão reajustado na mesma data e no
mesmo percentual que forem aplicados na remuneração e valores percebidos
pelos Deputados Estaduais.
$ 2º- Fica assegurada aos vereadores a revisão geral anual dos subsídios
mensais, nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - O vereador que se ausentar de qualquer sessão ordinária ou
extraordinária, sem justificativa aceita pelo Plenário da Casa, ficará sujeito ao
desconto no pagamento dos subsídios mensal. O desconto será proporcional à
1/30 (trinta avos) para cada falta praticada, calculados sobre o valor bruto dos
subsídios.
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 8284-0504 - : (34) 3284-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ - 0095
Art. 3º- Não serão computados faltas as ausências por motivos de doença do
vereador e de seus dependentes, luto em família, festividades oficiais do
Municipio, desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo
Municipal e outros motivos que forem aprovados pelo Plenários da Casa.
Art. 4º- A cada exercício, no mês de Dezembro, o Presidente e os demais
Vereadores terão direito a gratificação natalina no mesmo valor atribuído aos
respectivos subsídios, podendo a gratificação ser paga no mês de aniversario do
beneficiário.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 06 dias do mês de setembro de 2012.
R INÁCIO FERREIRA
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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