| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007L / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para legislatura 2013 a 2016 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEIN. 1007 L/2012 “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores para legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VLVII do Art.20; Inciso X e XI do Art.37, Inciso XI e 8 4º da Constituição Federal, e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores do Municipio de Araporã, Estado de Minas Gerais para a legislatura 2013 a 2016, no valor de 20%(vinte por cento) dos subsídios do Deputado Estadual, em parcela única, equivalente, nesta data, a quantia de R$ 4.008,47 (quatro mil, oito reais, quarenta sete centavos). $1º - Os subsídios que trata este artigo serão reajustado na mesma data e no mesmo percentual que forem aplicados na remuneração e valores percebidos pelos Deputados Estaduais. $ 2º- Fica assegurada aos vereadores a revisão geral anual dos subsídios mensais, nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º - O vereador que se ausentar de qualquer sessão ordinária ou extraordinária, sem justificativa aceita pelo Plenário da Casa, ficará sujeito ao desconto no pagamento dos subsídios mensal. O desconto será proporcional à 1/30 (trinta avos) para cada falta praticada, calculados sobre o valor bruto dos subsídios. Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 8284-0504 - : (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ - 0095 Art. 3º- Não serão computados faltas as ausências por motivos de doença do vereador e de seus dependentes, luto em família, festividades oficiais do Municipio, desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal e outros motivos que forem aprovados pelo Plenários da Casa. Art. 4º- A cada exercício, no mês de Dezembro, o Presidente e os demais Vereadores terão direito a gratificação natalina no mesmo valor atribuído aos respectivos subsídios, podendo a gratificação ser paga no mês de aniversario do beneficiário. Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 06 dias do mês de setembro de 2012. R INÁCIO FERREIRA Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501