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norma nº 1009/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id545

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ É pe
LEIN. 1009/2012 :
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
QUADRA 24
Lote 08
Pela frente com a Rua Dezoito..............ceemeneneensenenseemseneencensensensereeneennos 12,00m
Pela direita com o Lote 07..............cueecserseereeenseoneenesenseresermeoamsensennseensertseo 30,00m
Pela esquerda com o Lote 09..............smueerumeseeeereeeeeeeeeeseeeeseseseeeeeeraneeo 30,00m
Pelo fundo com o Lote 13................s...... O RO voe] RES ERnAs anda scsrscEnoic 12,00m
Área do lote 08.......ssssseessseesssssssssssssssssssssssssmsmmsssmmmassasssssssmmnsasmascsnsnnnssnsa 360,00m?
Lote 09
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com o Lote 09.............eesesserereesereererensereneerensereneos
Pela esquerda com o Lote 10.............ecuesmemeeeeeseeeeeeeree
Pelo fundo com o Lote 12..............eseeesemeesereseness
Área do lote 09..........cereeseceresesesererenencaseseserenensnseseraseeneneno
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
bsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 34
www.arapora.mg,gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ *
pós apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo transporte rodoviário de carga.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de novembro de 2012.
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é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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