br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1010L/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010L / 2012
Date 2012-12-07
EmentaExtingue cargos em comissão que menciona, cria cargos e altera vencimentos e dá outras providências.
native_id546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ã E eaa fe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA dai
LEI Nº1010/2012 — L
“Extingue Cargos em Comissão que
Menciona, Cria Cargos e Altera
Vencimentos e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas BA Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
1- Assessor Administrativo criado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº041/2005;
11 — Assessor Financeiro criado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº041/2005;
JII — Chefe de Divisão Criado pelo artigo 4º da Lei nº444/2001;
IV - Oficial de Gabinete criado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº044/2005.
Art2º - Ficam criadas 18 (dezoito) vagas no cargo em comissão de Assessor
Parlamentar.
Art. 3º - A indicação para nomeação será efetivada em igualdade e condições pelos
senhores vereadores, cabendo ao Presidente expedir os atos de nomeação, desde que
haja disponibilidade de caixa.
Art. 4º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão a seguir
especificados da seguinte forma:
1- Secretário Geral — R$3.200,00;
II - Controlador de Controle Interno — R$2.300,00;
III — Assessor Parlamentar — R$1.300,00.
Art. 5º - As despesas com à aplicação da presente Lei correrão a conta do orçamento
vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 07 dias do mês de dezembro de 2012.
VALDI E
Prefeito dp Municipal
PREFEITURA M fa DE/ARAPORÁ
sanção Lene LOL Ena
para (QU O AgéAlol Zea
IAMISZIA AAA
EN q Ferrera —
Hrefe finicipal
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

open original →