| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010L / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Extingue cargos em comissão que menciona, cria cargos e altera vencimentos e dá outras providências. |
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ã E eaa fe PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA dai LEI Nº1010/2012 — L “Extingue Cargos em Comissão que Menciona, Cria Cargos e Altera Vencimentos e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas BA Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão: 1- Assessor Administrativo criado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº041/2005; 11 — Assessor Financeiro criado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº041/2005; JII — Chefe de Divisão Criado pelo artigo 4º da Lei nº444/2001; IV - Oficial de Gabinete criado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº044/2005. Art2º - Ficam criadas 18 (dezoito) vagas no cargo em comissão de Assessor Parlamentar. Art. 3º - A indicação para nomeação será efetivada em igualdade e condições pelos senhores vereadores, cabendo ao Presidente expedir os atos de nomeação, desde que haja disponibilidade de caixa. Art. 4º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão a seguir especificados da seguinte forma: 1- Secretário Geral — R$3.200,00; II - Controlador de Controle Interno — R$2.300,00; III — Assessor Parlamentar — R$1.300,00. Art. 5º - As despesas com à aplicação da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 07 dias do mês de dezembro de 2012. VALDI E Prefeito dp Municipal PREFEITURA M fa DE/ARAPORÁ sanção Lene LOL Ena para (QU O AgéAlol Zea IAMISZIA AAA EN q Ferrera — Hrefe finicipal José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br