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norma nº 1011/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel que especifica à Associação Pentecostal Deus é Mistério.
native_id547

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ds
LEI Nº1011/2012.
AUTORIZA O MUICÍPIO DE
ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE
ESPECIFICA | À ASSOCIAÇÃO
PENTECOSTAL DEUS É MISTÉRIO
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal
971/2012, autorizado a doar à Associação Pentecostal Deus é Mistério, CNPJ
15.170.201/0001-14, o imóvel de sua propriedade designado pelo lote nº. 01, da quadra
05, Setor Zequinha Cachoeira, num total de 239,98 m?, com as seguintes limitações e
descrições:
QUADRA 05
LOTE 01:
Pela frente com a Rua Adriana Lourenço Borges (Antiga Rua B)................. cs m
Pela Direita com a curva de concordância com Raio..................
Pela esquerda com o Lote 02.................... re reerersensenreereereenes
Pelo fundo com a Rua Miriã Maria Moura (Antiga Rua D). e
FAtea: do lote "O Ia a a Ra RN ar io trcreeao o dects cala canca seen sairia
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da
aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser
apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel
reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o
vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo
primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a
ser apresentado à secretaria de obras.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos e
outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal , aos 07 dias do mês de dezembro de 2012.
FE
refeito Municipal
PREFE ITUR DE ar
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[Ora Ferreira
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3p84/9900 [- FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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