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norma nº 1012/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
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4-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
LEI Nº1012/2012 ,
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL DE
NATUREZA ESPECIAL NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal.
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto,
crédito adicional de natureza especial, durante a execução orçamentária 2012, no valor
de R$150.000,00 (Cento e Cingiienta Mil Reais), visando o reforço de dotação
orçamentária, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 03 Secretaria de Administração
Sub Unidade — Administração
02 — Judiciária Eu
062 — Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
0010 — Administração Geral
2.311 — Convênio Tribunal de Justiça de Minas Gerais
4.4.30.51.00 Obras e Instalações R$150.000,00
Total R$150.000,00
(cento e cingiienta mil reais)
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta
Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de
saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 15 Previdência Municipal de Araporã RPPS
Sub Unidade — 01 Setor Administrativo
99.99.9999 9.999 Reserva de Contingência do RPPS R$150.000,00
Total R$150.000,00
(cento e cingiienta mil reais)
Art 3º - Ficam Incluídos PR força da presente lei, na Lei Municipal nº811 de 09 de
dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei
909 de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no
exercício de 2012, os novos projeto/atividades e elementos de despesas mencionadas no
art. 1º desta lei.
q -9501
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-95D0 4 FAX: (34) 3284-950
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E 0 1: +
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Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 07 dias do mês de dezembro de 2012.
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Prefeito] Municipal E
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (sa) é 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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