| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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4-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEI Nº1012/2012 , “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal. Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto, crédito adicional de natureza especial, durante a execução orçamentária 2012, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cingiienta Mil Reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 03 Secretaria de Administração Sub Unidade — Administração 02 — Judiciária Eu 062 — Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0010 — Administração Geral 2.311 — Convênio Tribunal de Justiça de Minas Gerais 4.4.30.51.00 Obras e Instalações R$150.000,00 Total R$150.000,00 (cento e cingiienta mil reais) Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 15 Previdência Municipal de Araporã RPPS Sub Unidade — 01 Setor Administrativo 99.99.9999 9.999 Reserva de Contingência do RPPS R$150.000,00 Total R$150.000,00 (cento e cingiienta mil reais) Art 3º - Ficam Incluídos PR força da presente lei, na Lei Municipal nº811 de 09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei 909 de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2012, os novos projeto/atividades e elementos de despesas mencionadas no art. 1º desta lei. q -9501 sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-95D0 4 FAX: (34) 3284-950 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E 0 1: + E Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 07 dias do mês de dezembro de 2012. TA LO) OZ 7 Rg abair [Inácio Ferreir: Prefeito] Municipal E Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (sa) é 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br