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norma nº 1014/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel que especifica à Associação Filantrópica Vida.
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LEI Nº. 1014/2012. /
AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA VIDA
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação
Filantrópica Vida, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes nº.s 04 e 05, da
quadra 04, Setor Integração, num total de 720 m?, com as seguintes limitações e
descrições:
QUADRA 04
LOTE 04:
Pela frente com aRúa Osvaldo Eranceschi'.........semeses.me.eossasioaenesiresevesnca ranmncadecaras 12,00 m
Pela Direita com o Lote 03.................
Pela esquerda com o Lote 05
Pelo fundo com o Lote 18.... E
Area do/lote (us ae q NEN Ra EDS RS an sea 10, ssh Edo
LOTE 05:
Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi ........cseseeseseeessesesersrsansnsacscerercorermeneresa 12,00 m
Pela direitaicom o Lote 04 ...........sseseresasrenesseões 30,00 m
Pela esquerda com o Lote 06 ............................ 30,00 m
Pelo fundo com o Lote 17... . 12,00m
Fátca do IOLeiOSE ans fee o A cerne RR ten Rio pacien Raso n Dara 360,00 m?
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da
aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser
apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel
reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o
vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo
primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a
ser apresentado à secretaria de obras.
outras, correrão por conta da donatária.
N
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3294-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWww.arapora.mg.gov.br
TALE ONA MiVINIVLIH AR DENT
Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
NV
- Fermrbira
É José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWww.arapora.mg.gov.br

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