| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel que especifica à Associação Filantrópica Vida. |
| native_id | 550 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
LEI Nº. 1014/2012. / AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA VIDA O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Filantrópica Vida, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes nº.s 04 e 05, da quadra 04, Setor Integração, num total de 720 m?, com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 04 LOTE 04: Pela frente com aRúa Osvaldo Eranceschi'.........semeses.me.eossasioaenesiresevesnca ranmncadecaras 12,00 m Pela Direita com o Lote 03................. Pela esquerda com o Lote 05 Pelo fundo com o Lote 18.... E Area do/lote (us ae q NEN Ra EDS RS an sea 10, ssh Edo LOTE 05: Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi ........cseseeseseeessesesersrsansnsacscerercorermeneresa 12,00 m Pela direitaicom o Lote 04 ...........sseseresasrenesseões 30,00 m Pela esquerda com o Lote 06 ............................ 30,00 m Pelo fundo com o Lote 17... . 12,00m Fátca do IOLeiOSE ans fee o A cerne RR ten Rio pacien Raso n Dara 360,00 m? Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a ser apresentado à secretaria de obras. outras, correrão por conta da donatária. N José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3294-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br TALE ONA MiVINIVLIH AR DENT Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. NV - Fermrbira É José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br