| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ |- 010 8 LEINº. 1015/2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos lotes urbanos de propriedade do município de Araporá/MG, situados no Bairro Zequinha Cachoeira, a seguir descritos: : (34) 3284-9501 a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ - 10: 17 09 17 10 MU 1 17 12 17 13 18 01 18 02 18. 09 18 15 19 10 20 16 20 17 Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior a pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de habitação. Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações: I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da efetiva doação do imóvel; II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. III — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela administração. Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como a existência de programa habitacional. 7 | k po AFAX: (34) 3284-9501 E José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435- 000 - (34) 328 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0714 Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, MG aos 18 dias do mês de dezembro 2012. DIS /] N/A FTA RE EINS AZ, co Rise 2 A 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 José Inácio Ferreira, Www.arapora.mg.gov.br