| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembléia de Deus. |
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a = 011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA * 0 LEINº. 1016/2012. AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS. , O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal 971/2012, autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CNPJ 24.852.691/001-10, o imóvel de sua propriedade designado pelo lote único, da quadra 07, Bairro Zequinha Cachoeira, num total de 137,08 m?, com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 07 LOTE ÚNICO: Pelarenteico mar Ayenrdal AD ma ca Ron doe srs a RS 10,19m Pela Direita com a Rua D(Atual Rua Miriã Maria Moura)............mmes 2341m Pela esquerda com a Quadra 04 Sonic CR a Areardo)lotejúnicosms= 1 e nr RS Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a ser apresentado à secretaria de obras. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Araporã, 18 ito Municipal MU A ea] 29 io AAA A: Vapor ind E Forreira 2 ZA a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284/950U F FRA: 34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br