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norma nº 1016/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
native_id552

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a = 011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA * 0
LEINº. 1016/2012.
AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE
DEUS. ,
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal
971/2012, autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CNPJ
24.852.691/001-10, o imóvel de sua propriedade designado pelo lote único, da quadra
07, Bairro Zequinha Cachoeira, num total de 137,08 m?, com as seguintes limitações e
descrições:
QUADRA 07
LOTE ÚNICO:
Pelarenteico mar Ayenrdal AD ma ca Ron doe srs a RS 10,19m
Pela Direita com a Rua D(Atual Rua Miriã Maria Moura)............mmes 2341m
Pela esquerda com a Quadra 04
Sonic CR a
Areardo)lotejúnicosms= 1 e nr RS
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da
aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser
apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel
reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o
vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo
primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a
ser apresentado à secretaria de obras.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos e
outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Araporã, 18
ito Municipal MU A
ea] 29 io
AAA A:
Vapor ind E Forreira 2 ZA
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284/950U F FRA: 34) 3284-9501
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