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norma nº 1020/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaAltera Lei Municipal n° 1019 de 16 de Janeiro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências.
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p=] A Prefeitura À
Kd INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1020/2013.
“Altera Lei Municipal nº 1019 de 16 de janeiro de
2013 na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1019 de 16 janeiro de 2013 passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta) por cento do Orçamento
Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta
Lei mediante a utilização de recursos'proveniente de:”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, ao 01 dia do mês de março de 2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito de Araporã
MUNICIPAL DE ARAPORA
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Re se O
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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