| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 1019 de 16 de Janeiro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências. |
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es E AA. p=] A Prefeitura À Kd INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1020/2013. “Altera Lei Municipal nº 1019 de 16 de janeiro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1019 de 16 janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta) por cento do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos'proveniente de:” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, ao 01 dia do mês de março de 2013. RONALDO SANDRE Prefeito de Araporã MUNICIPAL DE ARAPORA “q Re se O Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br