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norma nº 1022/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar auxílio moradia aos Policiais Militares e Civis lotados em Araporã-MG, na forma que especifica e dá outras providências.
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ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1022/2013
“Autoriza o Poder Executivo a pagar auxilio
moradia aos Policiais Militares e Civil lotados em
Araporã/MG, na forma que especifica e dá outras
providências”
O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar durante o ano de
2013, um auxilio moradia no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais,
individualmente, para os policiais Militares e Civis lotados no Município de Araporã,
desde que estes não possuam imóveis residenciais e não foram contemplados com
doação de terrenos para construção de residências próprias neste município, e ainda que
não utilizem algum tipo de casa funcional deste município como moradia.
Art.2º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentário em vigor.
RONALDO SANDRE
Prefeito do Municipal
brraldo Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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