| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844L / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Semeando Vida - ASV, e dá outras providências |
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-954 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº 844/2010 L “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SEMEANDO VIDA -— ASV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SEMEANDO VIDA — ASV, sociedade civil de forma autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada em 17 de novembro de 2007, que tem por finalidade: 1 cultivar a mais ampla e perfeita fraternidade entre os sócios; H — promover atividades sociais, culturais para a formação humana; II — atuar ativamente junto as autoridades constituídas para a solução de problema comunitários, emprestando-lhes o seu apoio e exigindo-lhes soluções; IV — promover e executar atividades em conjunto com outras instituições, em favor das pessoas e famílias carentes da comunidade local; V — promover a formação humana e cristã dos associados, militantes e pessoas em geral, integrando-os, efetivamente aos princípios da sociedade; VI — executar por si, ou em conjunto com órgãos públicos e/ou privados, obras e atividades, dos segmentos sociais e do ser humano em geral; VII — participar de eventos e realizações culturais, educacionais e de orientação social; VIII - organizar festividades e promoções que atendam aos princípios contidos em seus objetivos; IX — ministrar, por si, ou em conjunto com entidades religiosas, cultos e campanhas de cunho social e cultural; X — oficinas de formação para as crianças e adolescentes por meio de educação, espiritualidade e assistência social, oferecendo promoções é ações que fortaleçam o exerciçi de fé cristã, da cidadania, da profissionalização, do crescimento pessoal, cultural e soci www.arapora.mg.gov.br O - FAX: (24) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Parágrafo Único — A entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Araporã-MG na Rua Dinaldo Anízio Sizilio, nº 185, Bairro Primavera, portadora do CNPJ sob nº 07.802.214/0001-20, com Estatuto Social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara-MG, em 11/02/2008, a margem do registro nº 547, no Livro 05-A, datado de 20 de dezembro de 2007. Art.2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art.3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 05 dias do mês de maio de 2010. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br