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norma nº 844L/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844L / 2010
Date 2010-05-05
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Semeando Vida - ASV, e dá outras providências
native_id56

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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-954
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº 844/2010 L
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
SEMEANDO VIDA -— ASV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SEMEANDO VIDA —
ASV, sociedade civil de forma autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada em 17
de novembro de 2007, que tem por finalidade:
1 cultivar a mais ampla e perfeita fraternidade entre os sócios;
H — promover atividades sociais, culturais para a formação humana;
II — atuar ativamente junto as autoridades constituídas para a solução de problema
comunitários, emprestando-lhes o seu apoio e exigindo-lhes soluções;
IV — promover e executar atividades em conjunto com outras instituições, em favor das
pessoas e famílias carentes da comunidade local;
V — promover a formação humana e cristã dos associados, militantes e pessoas em
geral, integrando-os, efetivamente aos princípios da sociedade;
VI — executar por si, ou em conjunto com órgãos públicos e/ou privados, obras e
atividades, dos segmentos sociais e do ser humano em geral;
VII — participar de eventos e realizações culturais, educacionais e de orientação social;
VIII - organizar festividades e promoções que atendam aos princípios contidos em seus
objetivos;
IX — ministrar, por si, ou em conjunto com entidades religiosas, cultos e campanhas de
cunho social e cultural;
X — oficinas de formação para as crianças e adolescentes por meio de educação,
espiritualidade e assistência social, oferecendo promoções é ações que fortaleçam o exerciçi
de fé cristã, da cidadania, da profissionalização, do crescimento pessoal, cultural e soci
www.arapora.mg.gov.br
O - FAX: (24) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo Único — A entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta
cidade de Araporã-MG na Rua Dinaldo Anízio Sizilio, nº 185, Bairro Primavera, portadora do
CNPJ sob nº 07.802.214/0001-20, com Estatuto Social, registrado no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara-MG, em 11/02/2008, a margem do registro nº 547,
no Livro 05-A, datado de 20 de dezembro de 2007.
Art.2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de
todos direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos.
Art.3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 05 dias do mês de maio de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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