| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Paulino e Barros Pinturas Ltda me que específica e dá outras providências. |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
EsTeIra propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, Lote 19 e 20 da Quadra 15, com área no total de 800,00 m? e descrições: Lote 20 Art. 3º - Fica o donatário obrigado a c m?, dest, E Prefeitura aus e. INOVAÇÃO E APOF PRA vocÊ LEI Nº 1026/2013 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA PAULINO E BARROS PINTURAS LTDA ME QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS?”, O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de constituído pelo » Com as seguintes limitações UADRA 15 Lote 19 Pela frente com a Ay. Vinte O QUA. eres, 12,00m Pela direita com o lote 20 Pela esquerda com o Lote 18.. Pelo fundo com o Lote 02.. Área do lote 19 Pela frente com a Av. Vinte e quatro... 12,00m Pela direita com a rua sete. fr -.-30,00m Pela esquerda com o Lote 19...::Meo Mrs RE im - 30,00m Pelo fundo com o Lote 01.. «12,00m Area do lote 20 Di ueteeeopttostisererter ear ces alassesneramesmius rsessasscreseemm aid 360,00m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Paulino e Barros Pinturas LTDA -ME, inscrita no CNPJ 10.71 1.329/0001-14, situada na Rua Abilio onstruir nos imóveis doados um total de stinados às áreas de Barracão e Banheiros, conforme consta no Projeto de ão, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de a E0020 ARAPORAÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. i Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 26 dias do mês de abril de 2013. LS ZS> EA EX SAIU RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br