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norma nº 1026/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Paulino e Barros Pinturas Ltda me que específica e dá outras providências.
native_id562

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texto integral #

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EsTeIra
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade,
Lote 19 e 20 da Quadra 15, com área no total de 800,00 m?
e descrições:
Lote 20
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a c
m?, dest,
E Prefeitura aus
e. INOVAÇÃO E APOF PRA vocÊ
LEI Nº 1026/2013
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA PAULINO E BARROS PINTURAS LTDA ME QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS?”,
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
constituído pelo
» Com as seguintes limitações
UADRA 15
Lote 19
Pela frente com a Ay. Vinte O QUA. eres, 12,00m
Pela direita com o lote 20
Pela esquerda com o Lote 18..
Pelo fundo com o Lote 02..
Área do lote 19
Pela frente com a Av. Vinte e quatro... 12,00m
Pela direita com a rua sete.
fr -.-30,00m
Pela esquerda com o Lote 19...::Meo Mrs RE im - 30,00m
Pelo fundo com o Lote 01.. «12,00m
Area do lote 20
Di ueteeeopttostisererter ear ces alassesneramesmius rsessasscreseemm aid 360,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Paulino e Barros
Pinturas LTDA -ME, inscrita no CNPJ 10.71 1.329/0001-14, situada na Rua Abilio
onstruir nos imóveis doados um total de
stinados às áreas de Barracão e Banheiros, conforme consta no Projeto de
ão, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de
a E0020
ARAPORAÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18
(dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. i
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 26 dias do mês de abril de 2013.
LS
ZS>
EA EX SAIU
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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