| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Rubens Silva Ferreira que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura - ARAPoORà oa INOVAÇÃO E APOF PRA VOCÊ LEI Nº 1027/2013 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA RUBENS SILVA FERREIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelo Lote 07, 08 e 14 da Quadra 15, com área no total de 1080,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 15 Lote 07 Pela frente com a Av. Vinte e dois Pela direita com o lote 08 Pela esquerda com o Lote 06.. ss Pelo fundo com o Lote 14... ss Area do lote 07 Lote 08 Pela frente com a Ay. Vinte e dois Pela direita com o lote 09... Pela esquerda com o Lote 07... Pelo fundo com o Lote 13... Area do lote 08 Lote 14 Pela frente com a Av. Vinte e quatro Pela direita com o lote 15 Pela esquerda com o Lote 13 Pelo fundo com o Lote 07 área do lote 14.... Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Rubens Silva Ferreira, inscrita no CNPJ 13.607.397/0001-26, situada na Rua Otavio de Souza ende iga PIII) nº 170 — Setor Primavera - Araporã-MG, os imóveis descritos no Prefeitura ms e 00 2 2 > ARiborà Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 226,24 m?, destinados às áreas de Depósitos, Escritórios e Banheiros, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 26 dias do mês de abril de 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br