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norma nº 1027/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Rubens Silva Ferreira que específica e dá outras providências.
native_id563

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Prefeitura
- ARAPoORÃ
oa INOVAÇÃO E APOF PRA VOCÊ
LEI Nº 1027/2013
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA RUBENS SILVA FERREIRA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelo Lote 07, 08 e 14
da Quadra 15, com área no total de 1080,00 m?, com as seguintes limitações e
descrições:
UADRA 15
Lote 07
Pela frente com a Av. Vinte e dois
Pela direita com o lote 08
Pela esquerda com o Lote 06.. ss
Pelo fundo com o Lote 14... ss
Area do lote 07
Lote 08
Pela frente com a Ay. Vinte e dois
Pela direita com o lote 09...
Pela esquerda com o Lote 07...
Pelo fundo com o Lote 13...
Area do lote 08
Lote 14
Pela frente com a Av. Vinte e quatro
Pela direita com o lote 15
Pela esquerda com o Lote 13
Pelo fundo com o Lote 07
área do lote 14....
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Rubens Silva
Ferreira, inscrita no CNPJ 13.607.397/0001-26, situada na Rua Otavio de Souza
ende iga PIII) nº 170 — Setor Primavera - Araporã-MG, os imóveis descritos no
Prefeitura ms e 00 2 2
> ARiborÃ
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
226,24 m?, destinados às áreas de Depósitos, Escritórios e Banheiros, conforme consta
no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no
prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 26 dias do mês de abril de 2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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