| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e denominação do PSF do bairro Primavera e dá outras providências. |
| native_id | 564 |
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Eid Prefeitura à E 00 t 3 > ARAPO! PRA VOCÊ LEI Nº 1028/2013 Dispõe sobre criação e denominação do PSF do bairro Primavera e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Araporã/MG, Estado de Minas Gerais, suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu s seguinte Lei. no uso de anciono a Art. 1.º - Fica criado e denominado o PSF do bairro Primavera no Município de Araporã de “PSF Eleuza Maria Oliveira”, 81º - A sede provisória do PSF no bairro Primavera fica situada na Rua Manoel Gomes do Nascimento, nº 180, Bairro Primavera. 82º- Após a construção da nova sede e fech: denominação do novo PSF manter- amento da sede provisória, a se-á inalterada. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal PRE a (7 VA — — Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br