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norma nº 1029/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Alessandro Mariano da cunha - MCR montagem industrial - ME que específica e dá outras providências.
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E0024
am Prefeitura
> ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1029/2013
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA ALESSANDRO MARIANO DA CUNHA - MCR
MONTAGEM INDUSTRIAL - ME QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelo
Lote 05 e 09 da Quadra 07, com área no total de 720,00 m?, com as seguintes limitações
e descrições:
UADRA 07
Lote 05
Pela frente com a Rua Dezesseis........... ie 12,00m
Pela direita com o lote 04.......... is ...30,00m
Pela esquerda com o Lote 06............iiimineie - 30,00m
Pelo fundo com o Lote 08.... .12,00m
Area do lote 05.........eeesemssssmeessseesmesesemeessesesmressressmeessmresee O 360,00m?
Lote 09
Pela frente com a Rua Dezoito............. iii .12,00m
Pela direita com o lote 08.............
Pelo fundo com o Lote 04.
Area do lote 09.............. meras
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Alessandro Mariano da
Cunha - MCR Montagem Industrial - ME, inscrita no CNPJ 13.289.347/0001-48,
situada na Rua Dezoito nº 65 — Setor Liberdade - Araporã-MG, os imóveis descritos no
art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
192,00 m?, destinados às áreas de Barracão, Almoxarifado e Banheiros, conforme
consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras
no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas
prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - araporazmf-gov.
> ARAcorÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 29 dias do mês de maio de 2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
E0025

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