| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Alessandro Mariano da cunha - MCR montagem industrial - ME que específica e dá outras providências. |
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E0024 am Prefeitura > ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1029/2013 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORà A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA ALESSANDRO MARIANO DA CUNHA - MCR MONTAGEM INDUSTRIAL - ME QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelo Lote 05 e 09 da Quadra 07, com área no total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 07 Lote 05 Pela frente com a Rua Dezesseis........... ie 12,00m Pela direita com o lote 04.......... is ...30,00m Pela esquerda com o Lote 06............iiimineie - 30,00m Pelo fundo com o Lote 08.... .12,00m Area do lote 05.........eeesemssssmeessseesmesesemeessesesmressressmeessmresee O 360,00m? Lote 09 Pela frente com a Rua Dezoito............. iii .12,00m Pela direita com o lote 08............. Pelo fundo com o Lote 04. Area do lote 09.............. meras Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Alessandro Mariano da Cunha - MCR Montagem Industrial - ME, inscrita no CNPJ 13.289.347/0001-48, situada na Rua Dezoito nº 65 — Setor Liberdade - Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 192,00 m?, destinados às áreas de Barracão, Almoxarifado e Banheiros, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - araporazmf-gov. > ARAcorà INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 29 dias do mês de maio de 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br E0025