| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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o -=0026 Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI N.º 1030/2013. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução orçamentária do exercício 2013, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 09 Fundo Municipal de Saúde Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0063 — Assistência a Saúde 1.150 — Construção da Academia da Saúde 4.90.51.00 Obras e Instalações F. 01.23 R 190.000,00 Total R$ 190.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra Estrutura Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana 15.451.0045 1-149 Ampliação da Infra Estrutura Urbana em Geral F.918 4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 01.00 R$ 190.000,00 Total R$ 190.000,00 Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811 de 09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei 1000 de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2013, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . ese . . Gabinete do Prefeito p SA $ 12 dias do mês de junho de 2013. As 4 LD) eo fa HE e PSA AS — 77 r s«onaido Sandre Prefeito Municipal Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br