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norma nº 1030/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI N.º 1030/2013.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto,
crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução orçamentária do exercício 2013, no
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem
como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 09 Fundo Municipal de Saúde
Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0063 — Assistência a Saúde
1.150 — Construção da Academia da Saúde
4.90.51.00 Obras e Instalações F. 01.23 R 190.000,00
Total R$ 190.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei,
serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações
orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra Estrutura
Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana
15.451.0045 1-149 Ampliação da Infra Estrutura Urbana em Geral
F.918 4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 01.00 R$ 190.000,00
Total R$ 190.000,00
Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811 de 09 de
dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei 1000 de 28
de junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2013, os
novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. ese . .
Gabinete do Prefeito p SA $ 12 dias do mês de junho de 2013.
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s«onaido Sandre
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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