| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | Concede isenção de ISSQN ao posto de atendimento da Caixas Econômica Federal. - CEF e dá outras providências. |
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Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1031/2013 “Concede isenção de ISSQN ao posto de atendimento da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências. ” O povo do Município de Araporã/MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, os serviços que vierem a ser prestados pelo posto de atendimento da Caixa Econômica Federal, a ser instalado no Município de Araporã/MG, cuja agência de vinculação é a Agência da CAIXA localizada no Município de Tupaciguara/MG. Art. 2º - A isenção de que trata o art. 1º valerá até a implantação da agência da Caixa Econômica Federal — CEF no Município de Araporã/MG. Art. 3º - Esta lei vem acompanhada do estudo de impacto orçamentário, presente no anexo 1. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário. va RONALDO SANDRE Prefeito Municipal CARS o de-- Fonaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br