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norma nº 1032/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa WM Manutenção Industrial Ltda me que específica e dá outras providências.
native_id568

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-00208
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1032/2013
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA WM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
semememe
o
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situados no Setor Nova Aurora constituído pelo Lotes 03 A da
Quadra 03, com área no total de 2.086,89 m?, com as seguintes limitações e descrições:
UADRA 03
Lote 03 A
Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira
Pela direita com o lote 03...
Pela esqtterda com o Municipio de Araporã..
Pelo fundo com o Lote 02 A......
Área do lote 03 A...
PE AE A 2.086,89 m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à WM Manutenção Industrial
LTDA - ME, inscrita no CNPJ 14.237.801/0001-80, situada na Rua Edson Luiz Ferreira
nº 90 — Bairro Alvorada - Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
560,00 m?, destinados às áreas de Barracão, Recepção, Ferramentaria, Escritório e
Banheiros, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei,
dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão
ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência
desta Lei.
t
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art. 3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art, 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador,
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outra
correrão por conta do donatário.
porigê el
: Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 950 ps
ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei nº
961/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de julho de 2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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