| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa WM Manutenção Industrial Ltda me que específica e dá outras providências. |
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-00208 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1032/2013 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA WM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. semememe o O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Nova Aurora constituído pelo Lotes 03 A da Quadra 03, com área no total de 2.086,89 m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 03 Lote 03 A Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira Pela direita com o lote 03... Pela esqtterda com o Municipio de Araporã.. Pelo fundo com o Lote 02 A...... Área do lote 03 A... PE AE A 2.086,89 m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à WM Manutenção Industrial LTDA - ME, inscrita no CNPJ 14.237.801/0001-80, situada na Rua Edson Luiz Ferreira nº 90 — Bairro Alvorada - Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 560,00 m?, destinados às áreas de Barracão, Recepção, Ferramentaria, Escritório e Banheiros, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. t Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art. 3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art, 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador, após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outra correrão por conta do donatário. porigê el : Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 950 ps ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei nº 961/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de julho de 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br