| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica, celebração de convênio com CONSEP de Araporã e dá outras providências |
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e | EM E00 30 ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI N.º 1033/2013. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica, celebração de convênio com CONSEP de Araporã e dá outras providências” ae A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução orçamentária do exercício 2013, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais ), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 03 Secretaria de Administração Sub Unidade — 01 Administração Geral 06 - Segurança Pública 244 - Assistência Comunitária 0016 - Assistência Comunitária 2.xxx - Manutenção de Convênio com CONSEP - ARAPORA 3.3.50.41.00 Contribuição R 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Sub Unidáde — 03 Cultura 13.392.0039 2.029 — Manutenção das Atividades Culturais F-91 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R 100.000,00 Total R$ 100.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra Estrutura Sub Unidade — 01 Infra Estrutura 15.451.0045 1.048 — Construção Meio Fios e Calçadas 04 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Total Geral R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br i ' il =0031 Prefeitura > INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811 de 09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei 1000 de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2013, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. p Art.4º - O município de Araporã fica autorizado celebrar convênio com o CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Publica Araporã para o repasse da presente contribuição. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 3-dias do mês de agosto de 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal A MUNICIPAL DE ARAPORA ATA DA 1%) Es USA AXIS Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br