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norma nº 1033/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica, celebração de convênio com CONSEP de Araporã e dá outras providências
native_id569

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e | EM E00 30
ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI N.º 1033/2013.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica,
celebração de convênio com CONSEP de Araporã
e dá outras providências”
ae
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
decreto, crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução orçamentária do
exercício 2013, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais ), visando à criação
de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme
segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 03 Secretaria de Administração
Sub Unidade — 01 Administração Geral
06 - Segurança Pública
244 - Assistência Comunitária
0016 - Assistência Comunitária
2.xxx - Manutenção de Convênio com CONSEP - ARAPORA
3.3.50.41.00 Contribuição R 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por
esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de
saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sub Unidáde — 03 Cultura
13.392.0039 2.029 — Manutenção das Atividades Culturais
F-91 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra Estrutura
Sub Unidade — 01 Infra Estrutura
15.451.0045 1.048 — Construção Meio Fios e Calçadas
04 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Total Geral R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais)
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
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Prefeitura
> INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei
Municipal n.º 811 de 09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de
2010 a 2013 e da Lei 1000 de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para vigorar no exercício de 2013, os novos projetos/atividades e elementos de
despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
p Art.4º - O município de Araporã fica autorizado celebrar convênio com o
CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Publica Araporã para o repasse da presente
contribuição.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
3-dias do mês de agosto de 2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
A MUNICIPAL DE ARAPORA
ATA DA
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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