| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no plano de custeio do regime próprio de Previdência Social do município, e dá outras providências. |
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prefeitura = Rd ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1036/2013 “Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Conforme a Avaliação Atuarial do ano de 2013, o custo suplementar que integra o plano de custeio do RPPS de Araporã, elaborado nos termos da legislação pertinente, passa a ser implementado conforme tabela abaixo: PE] Art. 2º - O percentual da contribuição previdenciária do servidor ativo, bem como o percentual da contribuição do Município, incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos da lei. 6º ao 10º ano 11º ao 15º ano $ 1º A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será de 11% (onze por cento) incidente sobre a sua remuneração de contribuição. $ 2º A contribuição previdenciária do Poder Executivo e do Poder Legislativo será de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), já incluso o custo suplementar de que trata esta Lei. Art. 3º - A cobrança da contribuição previdenciária prevista no $ 2º do artigo 2º desta Lei, será exigida após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal. Art. 4º - Para os próximos exercícios, o Chefe do Poder Executivo poderá, por reto, realizar as alterações necessárias no plano de custeio valiação Atuarial. INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 852/2010 de 24 de junho de 2010. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br