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norma nº 1036/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaDispõe sobre alterações no plano de custeio do regime próprio de Previdência Social do município, e dá outras providências.
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prefeitura = Rd
ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1036/2013
“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime
Próprio de Previdência Social do Município, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Conforme a Avaliação Atuarial do ano de 2013, o custo suplementar que
integra o plano de custeio do RPPS de Araporã, elaborado nos termos da legislação
pertinente, passa a ser implementado conforme tabela abaixo:
PE]
Art. 2º - O percentual da contribuição previdenciária do servidor ativo, bem como o
percentual da contribuição do Município, incidirá sobre a totalidade da remuneração de
contribuição, nos termos da lei.
6º ao 10º ano
11º ao 15º ano
$ 1º A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será de 11% (onze
por cento) incidente sobre a sua remuneração de contribuição.
$ 2º A contribuição previdenciária do Poder Executivo e do Poder Legislativo será de
16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), já incluso o custo suplementar de que trata
esta Lei.
Art. 3º - A cobrança da contribuição previdenciária prevista no $ 2º do artigo 2º desta
Lei, será exigida após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, conforme
preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
Art. 4º - Para os próximos exercícios, o Chefe do Poder Executivo poderá, por
reto, realizar as alterações necessárias no plano de custeio
valiação Atuarial.
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 852/2010 de 24 de junho de 2010.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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