| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Retifica a redação do CAPUT Artigo 21 da Lei Municipal n° 126/94, alterada pela Lei Municipal n° 972/2012 na forma que especifica e dá outras providências. |
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E00S4 E Prefeitura + s 5 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1039/2013 “Retifica a redação do “caput” do artigo 21 dA Lei Municipal nº 126/94, alterada pela Lei Municipal nº 972/2012 na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O “caput” do artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94 - com posteriores alterações, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação: Art. 21 — Nos loteamentos, nas áreas desdobradas e ou desmembradas no Município os lotes terão área mínima de 125,00n? (cento e vinte e cinco metros quadrados), sendo a frente com um mínimo de 5,00m (cinco metros); salvo nos loteamentos particulares os quais terão lotes com área mínima de 200,00m? (duzentos metros quadrados) e frente com um mínimo de 10,00m (dez metros). Art.2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br