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norma nº 1039/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaRetifica a redação do CAPUT Artigo 21 da Lei Municipal n° 126/94, alterada pela Lei Municipal n° 972/2012 na forma que especifica e dá outras providências.
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E00S4
E Prefeitura + s
5 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1039/2013
“Retifica a redação do “caput” do artigo 21
dA Lei Municipal nº 126/94, alterada pela
Lei Municipal nº 972/2012 na forma que
especifica e dá outras providências.”
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O “caput” do artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94 - com
posteriores alterações, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação:
Art. 21 — Nos loteamentos, nas áreas desdobradas e ou desmembradas no
Município os lotes terão área mínima de 125,00n? (cento e vinte e cinco
metros quadrados), sendo a frente com um mínimo de 5,00m (cinco
metros); salvo nos loteamentos particulares os quais terão lotes com área
mínima de 200,00m? (duzentos metros quadrados) e frente com um
mínimo de 10,00m (dez metros).
Art.2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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