| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 1025/2013 e dá outras providências. |
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O quis à ngm E INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1040/2013 “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.025/2013 e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei 1.025/2013, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte ação: “Art. 3º - Os débitos constantes da presente Lei, serão atualizados pela Taxa IPCA, escido de juros de 6,0% (seis por cento) ao ano para a efetivação do parcelamento, e serão rrigidos desde a data devida do repasse previdenciário até a data de assinatura do Termo de celamento. 8 1º- As parcelas vincendas serão atualizadas nas condições previstas no caput no mês do amento. $ 2º -Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, a mesma será atualizada nas dições estabelecidas no caput, aplicando-se multa de 1% (um por cento) no valor dimplente.” Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em trário. A RONALDO SANDRE Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL | Data: E | —J Hora: Câmara Municipal de Araporã Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br