| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre à promoção de Circo Itinerante e da Família Circense no Município de Araporã. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº 1307/2019 “Dispõe sobre à Promoção de Circo Itinerante e da Família Circense no Município de Araporã” A Prefeita Municipal de Araporã/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre circo itinerante e família circense instalados no Município. Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, entende-se por circo itinerante pessoa física ou jurídica de caráter permanente, com funcionamento itinerante, que tenha por finalidade a promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense. Art. 2º - Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos circenses aos serviços públicos municipais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - conceder isenção das taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento de circo itinerante; II - disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para circulação programada dos circos nas áreas das regiões administrativas do Município; Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação — Semec, assegurará matrícula aos filhos dos artistas e funcionários dos circos itinerantes em escolas públicas, nos ensinos infantil e fundamental, próximas ao local onde estiverem instalados. Art. $º - Em caso de calamidade pública gue atinja o circense, fica o Município autorizado a prestar toda assistência necessária. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de Novembro de 2019. PREFEITURA MUN SANÇÃO LEIN”. DATA P, LpE ARASRA, SJOLS Prefeita Municip: