br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1307/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDispõe sobre à promoção de Circo Itinerante e da Família Circense no Município de Araporã.
native_id577

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEINº 1307/2019
“Dispõe sobre à Promoção de Circo
Itinerante e da Família Circense no
Município de Araporã”
A Prefeita Municipal de Araporã/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre circo itinerante e família circense instalados no
Município.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, entende-se por circo itinerante pessoa física ou
jurídica de caráter permanente, com funcionamento itinerante, que tenha por finalidade
a promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense.
Art. 2º - Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos circenses aos
serviços públicos municipais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - conceder isenção das taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento de
circo itinerante;
II - disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para
circulação programada dos circos nas áreas das regiões administrativas do Município;
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação — Semec, assegurará matrícula aos filhos
dos artistas e funcionários dos circos itinerantes em escolas públicas, nos ensinos
infantil e fundamental, próximas ao local onde estiverem instalados.
Art. $º - Em caso de calamidade pública gue atinja o circense, fica o Município
autorizado a prestar toda assistência necessária.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de Novembro de 2019.
PREFEITURA MUN
SANÇÃO LEIN”.
DATA
P, LpE ARASRA,
SJOLS
Prefeita Municip:

open original →