| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Concede Recomposição salarial por atualização monetária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR Nº117/2019 “Concede recomposição salarial por atualização monetária e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporáã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Araporá, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados, mediante atualização monetária, no percentual de 3,44 % (três vírgula quarenta e quatro por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2018, apurado pelo INPC (índice nacional de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor. Art.2º - Não fazem jus à recomposição salarial instituída por esta lei, os servidores públicos, efetivos e contratados, que exerçam suas funções nos cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, que já tiveram seus vencimentos reajustados este ano através da Lei Complementar 114/2019. Art. 3º - As despesas decorrentes desta recomposição salarial correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da aplicação dos novos vencimentos. Art. 4º - Esta Lei terá seus efeitos retroagidos ao mês de janeiro de 2019 e entrará em vigor a na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de Maio 2019. PREFEITURA MUNI BANÇÃO LEI NS DATA DE ARAPORA oo Renutu Cristinu Silva Borghs —Prefi unicipal 4 < — / Fá