| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias a imóveis tombado pelo Patrimônio Histórico e cultural do município de Araporã MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR Nº119/2019 Projeto de Lei nº 009/2019 Autoria: Prefeita Municipal “Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias a imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Araporã/MG.” A Prefeita Municipal de Araporã/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ” Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, taxa de licença para localização e funcionamento, taxa de fiscalização do funcionamento e taxa de inspeção sanitária, aos imóveis que forem tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do município, utilizados como residência unifamiliar ou não do proprietário. 81º - A isenção prevista no “caput” do presente artigo será concedida independente da avaliação e do estado de conservação do bem imóvel tombado. $2º - Não será concedida a isenção no caso do proprietário locar o imóvel a terceiros, tanto para fins de moradia quanto para fins comerciais. Art. 2º - Os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão efetivados em caráter individual, através de despacho fundamentado da autoridade fazendária competente, mediante requerimento do interessado, instruído com declaração emitida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do município, atestando o preenchimento das condições e requisitos previstos para a sua concessão. Art. 3º - As concessões das isenções previstas nesta lei passarão a vigorar a partir da data do tombamento do bem imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-MG aos 25 dias do mês de Novembro de 2019.