br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1041L/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041L / 2013
Date 2013-10-04
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a parcelar o débito do Poder Legislativo junto ao INSS e dá outras providências.
native_id582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

- 0055
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1041/2013 L
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
Parcelar o Débito do Poder Legislativo junto
ao INSS e dá outras Providencias.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova,
e Eu, Prefeito Municipal, no uso da competência sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Araporã autorizado a realizar o
parcelamento do débito referente aos meses de Janeiro a Julho de 2013, junto ao INSS, do Poder
Legislativo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a retenção no repasse do
duodécimo mensalmente do valor parcelado em 24 parcelas mensais iguais.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
“RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

open original →