| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041L / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a parcelar o débito do Poder Legislativo junto ao INSS e dá outras providências. |
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- 0055 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1041/2013 L “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Parcelar o Débito do Poder Legislativo junto ao INSS e dá outras Providencias.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, no uso da competência sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Araporã autorizado a realizar o parcelamento do débito referente aos meses de Janeiro a Julho de 2013, junto ao INSS, do Poder Legislativo. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a retenção no repasse do duodécimo mensalmente do valor parcelado em 24 parcelas mensais iguais. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. “RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br