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← Araporã (MG)

norma nº 1043/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaAutoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica.
native_id584

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texto integral #

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& Prefeitura = "An Ro pf
e INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEINº 1043/2013
* “DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprovou e eu,
em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade
do Município de Araporã. Situado no Bairro Alvorada em Araporá-Mg., destinado
como logradouro público “Av. 14”, apresentando as seguintes características, dimensões
e confrontações:
AV. 14 !
- Pela frente com a Rua Pedro Fedrigo
- Pela direita com a Qd. 46
- Pela esquerda com os lotes 01 e 09 Qd-09, Qd 41 e Rua Edna Doroteia da.
aAvÁrea da AviÁS IO nt Fer ira oia Pingar ado rm a rom 1.871,25 m?
* O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se
encontra na Rua olhando para dentro da área.
Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude de ser desnecessária a
existência da Av. 14 no Bairro Alvorada
!
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº
733/2008 .
7
2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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