| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica. |
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& Prefeitura = "An Ro pf e INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEINº 1043/2013 * “DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã. Situado no Bairro Alvorada em Araporá-Mg., destinado como logradouro público “Av. 14”, apresentando as seguintes características, dimensões e confrontações: AV. 14 ! - Pela frente com a Rua Pedro Fedrigo - Pela direita com a Qd. 46 - Pela esquerda com os lotes 01 e 09 Qd-09, Qd 41 e Rua Edna Doroteia da. aAvÁrea da AviÁS IO nt Fer ira oia Pingar ado rm a rom 1.871,25 m? * O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra na Rua olhando para dentro da área. Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude de ser desnecessária a existência da Av. 14 no Bairro Alvorada ! Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº 733/2008 . 7 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br