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norma nº 1044L/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044L / 2013
Date 2013-11-07
EmentaTorna obrigatório a fixação de lista em local visível ao público com nome de médicos plantonista e diretor responsável no Hospital Municipal João Paulo II e PFS de Araporã e dá outras providencias.
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ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1044/2013 L
“Torna obrigatório a fixação de lista em local
“vsível ao público com nome de médicos
plantonista e diretor responsável no Hospital
Municipal João Paulo II E PSF de Araporã e dá
, outras providencias”.
Eu, Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, no uso das
atribuições lhes conferias por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna obrigatória a fixação de lista em local visível, com nome,
especialidade, dias e horários de'atendimento dos médicos plantonista e diretores no
Hospital Municipal João Paulo Il e PSF Araporã.
Art. 2º - A referida lista deve estar fixada em local visível ao público, na entrada
de emergência, bem como nos postos de atendimento e PSF existentes no município.
Art. 3º - A referida lista apresentada deve ser atualizada a cada substituição do
profissional, horário ou especialidade.
Art.4º - Fica o Hospital Municipal encarregado de colocar à disposição da
população, um número de telefone que servirá de ouvidoria para denúncias e/ ou
sugestões de pacientes, do atendimento recebido.
é
4
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Ear Z
2013.
Em À,
AX,
MG, aos 07 dias do mês de novembro de
RONALDO SANDRE
“Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
909059

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