| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044L / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Torna obrigatório a fixação de lista em local visível ao público com nome de médicos plantonista e diretor responsável no Hospital Municipal João Paulo II e PFS de Araporã e dá outras providencias. |
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ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1044/2013 L “Torna obrigatório a fixação de lista em local “vsível ao público com nome de médicos plantonista e diretor responsável no Hospital Municipal João Paulo II E PSF de Araporã e dá , outras providencias”. Eu, Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, no uso das atribuições lhes conferias por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Torna obrigatória a fixação de lista em local visível, com nome, especialidade, dias e horários de'atendimento dos médicos plantonista e diretores no Hospital Municipal João Paulo Il e PSF Araporã. Art. 2º - A referida lista deve estar fixada em local visível ao público, na entrada de emergência, bem como nos postos de atendimento e PSF existentes no município. Art. 3º - A referida lista apresentada deve ser atualizada a cada substituição do profissional, horário ou especialidade. Art.4º - Fica o Hospital Municipal encarregado de colocar à disposição da população, um número de telefone que servirá de ouvidoria para denúncias e/ ou sugestões de pacientes, do atendimento recebido. é 4 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Ear Z 2013. Em À, AX, MG, aos 07 dias do mês de novembro de RONALDO SANDRE “Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br 909059