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norma nº 1046/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaInclui meta e objetivo na Lei de diretrizes Orçamentária para o ano de 2013, no plano plurianual , e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) e dá outras providências.
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60061
ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEIN. 1046/2013
INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAIENTÁRIAS PARA O ANO DE 2013, NO PLANO
PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$
1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Fica o Executivo, Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2013, Lei Municipal nº 1000 de 28 de junho de 2012 e 1001 de 27
de agosto de 2012, a seguinte Meta e Objetivo:
META : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro -
CISTM.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e
da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de
serviços e/ou ações de saúde nos Êntes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2010 a
2013, Lei Municipal Nº 811, de 09 de dezembro de 2009, a seguinte Meta e Objetivo:
INSERIR NO PROGRAMA DA SAÚDE: “0063”
META : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do
CISTM.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporê/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-565
y
Po061
» A Prefeitura A
€ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e
da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de
serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
Art. 3º- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial na importância
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo
anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: Poder Executivo
UNIDADE: Secretaria de Saúde ou ein Municipal de Saúde
SUBUNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VALOR
02.09.01 10.302.0063 2.313 3.371.70.00 R$ 1.200,00
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta
Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02.10.01.2.0159 15.452.0051 4.4.90.52
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto.
:
f
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ias do mês de novembro de 2013.

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