| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Inclui meta e objetivo na Lei de diretrizes Orçamentária para o ano de 2013, no plano plurianual , e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) e dá outras providências. |
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60061 ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN. 1046/2013 INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAIENTÁRIAS PARA O ANO DE 2013, NO PLANO PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Executivo, Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013, Lei Municipal nº 1000 de 28 de junho de 2012 e 1001 de 27 de agosto de 2012, a seguinte Meta e Objetivo: META : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTM. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos Êntes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2010 a 2013, Lei Municipal Nº 811, de 09 de dezembro de 2009, a seguinte Meta e Objetivo: INSERIR NO PROGRAMA DA SAÚDE: “0063” META : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do CISTM. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporê/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-565 y Po061 » A Prefeitura A € INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art. 3º- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: Poder Executivo UNIDADE: Secretaria de Saúde ou ein Municipal de Saúde SUBUNIDADE: Fundo Municipal de Saúde FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VALOR 02.09.01 10.302.0063 2.313 3.371.70.00 R$ 1.200,00 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.2.0159 15.452.0051 4.4.90.52 Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. : f Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ias do mês de novembro de 2013.