| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doar bens móveis inservíveis do patrimônio público municipal a entidades assistenciais e dá outras providencias. |
| native_id | 588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
n0802 O! » Prefeitura À ARAPOR | €r INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1047/2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO - PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL A | ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de bens móveis, inservíveis Do Patrimônio Público Municipal através de declaração do Setor de Patrimônio do Município de Araporã-(MG) a entidades assistenciais cadastradas na Secretaria de Ação Social, nos moldes do Art. 98, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - A doação será feita através de Decreto Municipal de acordo com Lotes que serão separados e relacionados pela Secretaria de Ação Social a entidades que estiverem com seu cadastro atualizado e regularizado. A entidade sorteada terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirar o material, sob pena de reversão ao Município sendo assim realizado um novo sorteio. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal je Araporã,aos 13 dias do mês de novembro 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br