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norma nº 1048/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaRetifica a redação do CAPUT Artigo 21 da Lei Municipal n° 126/94, alterada pela Lei Municipal n° 972/2012 e pela Lei Municipal n° 1039/2013 na forma que especifica e dá outras providências.
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UM
Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Lei nº 1048/2013
“Retifica a redação do “caput” do artigo 21 da
Lei Municipal nº 126/94, alterada pela Lei
Municipal nº 972/2012 e pela Lei Municipal nº
1039/2013 na forma que especifica e dá outras
providências.”
$
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - O “caput” do artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94 - com
posteriores alterações, passa à vigorar alterado, com a seguinte redação:
Art. 21 — Nos loteamentos existentes, nas áreas desdobradas e ou
desmembradas no Município os lotes poderão possuir a área mínima de
125,00m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), sendo a frente com um
mínimo de 5,00m findo metros);
Parágrafo Primeiro: Fica desde já determinado que os novos loteamentos,
terão seus lotes com a área mínima de 200,00m? (duzentos metros
quadrados) e frente com um mínimo de 10,00m (dez metros), com exceção
dos lotes de esquina, os quais poderão ser reduzidos em até 5% (cinco por
cento) de sua área para a inserção de chanfros.
Parágrafo Segundo: Os loteamentos aprovados a partir de 01/01/2009,
obedecerão o disposto no parágrafo anterior.
Art.2 - Esta lei entrabá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2013.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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