| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Retifica a redação do CAPUT Artigo 21 da Lei Municipal n° 126/94, alterada pela Lei Municipal n° 972/2012 e pela Lei Municipal n° 1039/2013 na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 589 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
2a Eo06% UM Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Lei nº 1048/2013 “Retifica a redação do “caput” do artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94, alterada pela Lei Municipal nº 972/2012 e pela Lei Municipal nº 1039/2013 na forma que especifica e dá outras providências.” $ O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.lº - O “caput” do artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94 - com posteriores alterações, passa à vigorar alterado, com a seguinte redação: Art. 21 — Nos loteamentos existentes, nas áreas desdobradas e ou desmembradas no Município os lotes poderão possuir a área mínima de 125,00m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), sendo a frente com um mínimo de 5,00m findo metros); Parágrafo Primeiro: Fica desde já determinado que os novos loteamentos, terão seus lotes com a área mínima de 200,00m? (duzentos metros quadrados) e frente com um mínimo de 10,00m (dez metros), com exceção dos lotes de esquina, os quais poderão ser reduzidos em até 5% (cinco por cento) de sua área para a inserção de chanfros. Parágrafo Segundo: Os loteamentos aprovados a partir de 01/01/2009, obedecerão o disposto no parágrafo anterior. Art.2 - Esta lei entrabá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2013. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br