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norma nº 1049/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaAutoriza o município de Araporã a participar e ratificar a subscrição do protocolo de inserções do consórcio público intermunicipal de Saúde da Rede de urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI e dá outras providências.
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20004
Prefeitura no (1)
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LÉIN.º 1049/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A PARTICIPAR E
RATIFICA A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
eonspecia PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO
TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Araporã no
Consórcio Público Intermunicipal “de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, na forma preconizada pela Lei Federal nº
11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2.º - Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a
participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência
da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI e, portanto, fica ratificada a subscrição
realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI.
$ 1.º - A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do
Município no Consórcio Público Intêrmunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência
da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI constituído sob a forma de associação
pública.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
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Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
2.º - A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto
Pp ção, pi
legal, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição
de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05.
$ 3.º - O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI deverá ser
entregue ao Poder Legislativo pop conhecimento e publicado na imprensa oficial do
Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa oficial do Estado de Minas
*.
Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios públicos.
$ 4.º - A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida, desde que
indique o endereço eletrônico no qual! se encontre disponibilizado o texto integral.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2013, Lei Municipal nº 1000 de 28 de junho de 2012 e 1001 de
27 de agosto de 2012, a seguinte Meta e Objetivo:
“META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS,
especialmente os serviços de saúde «da rede de urgência e emergência, inseridos no contexto
da regionalização, da programação “pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da
priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta
de serviços e/ou ações de saúde nos êntes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil Sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.”
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
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INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no programa 063 —
Assistência a Saúde e no Plano Plurianual 2010 a 2013, Lei Municipal Nº 811, de 09 de
dezembro de 2009, a seguinte Meta é Objetivo:
“META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Mazsôméliião do Triângulo do Norte — CISTRI.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter ebimspilenieatar ao Sistema Único de Saúde — SUS,
especialmente os serviços de saúde da rede de urgência e emergência, inseridos no contexto
da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da
priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas aci) bem como insuficiência ou ausência de oferta
de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.”
Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a cobertura das despesas
decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE: 09 Fundo Municipal de Saúde
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA / NATUREZA DA DESPESA / VALOR
10.302.0063.2.314 3.3.71.70.00 R$ 1.200,00
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
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Art. 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta
Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02.05.01.12.367.0034.2.131.3.3.90.39 — R$ 1.200,00
Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por
exercício financeiro e seu prazo dé vigência ficará limitado ao valor das dotações que o
suportam.
Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual du à gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outros preços públicos.
Art. 8.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio
para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 9º O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, de natureza jurídica criado
sob a forma de associação pública é natureza autárquica integrará a Administração Pública
Indireta do Município de Araporã-MG, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 10. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de
Decreto.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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