| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a participar e ratificar a subscrição do protocolo de inserções do consórcio público intermunicipal de Saúde da Rede de urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI e dá outras providências. |
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20004 Prefeitura no (1) INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LÉIN.º 1049/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A PARTICIPAR E RATIFICA A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO eonspecia PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Araporã no Consórcio Público Intermunicipal “de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Art. 2.º - Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI e, portanto, fica ratificada a subscrição realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI. $ 1.º - A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Público Intêrmunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI constituído sob a forma de associação pública. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br í es E 0 0 6 5 Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ 2.º - A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto Pp ção, pi legal, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. $ 3.º - O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI deverá ser entregue ao Poder Legislativo pop conhecimento e publicado na imprensa oficial do Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa oficial do Estado de Minas *. Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios públicos. $ 4.º - A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual! se encontre disponibilizado o texto integral. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013, Lei Municipal nº 1000 de 28 de junho de 2012 e 1001 de 27 de agosto de 2012, a seguinte Meta e Objetivo: “META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente os serviços de saúde «da rede de urgência e emergência, inseridos no contexto da regionalização, da programação “pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos êntes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil Sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo.” Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br Prefeitura = E 90 6 5 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no programa 063 — Assistência a Saúde e no Plano Plurianual 2010 a 2013, Lei Municipal Nº 811, de 09 de dezembro de 2009, a seguinte Meta é Objetivo: “META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Mazsôméliião do Triângulo do Norte — CISTRI. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter ebimspilenieatar ao Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente os serviços de saúde da rede de urgência e emergência, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas aci) bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo.” Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE: 09 Fundo Municipal de Saúde FUNCIONAL PROGRAMÁTICA / NATUREZA DA DESPESA / VALOR 10.302.0063.2.314 3.3.71.70.00 R$ 1.200,00 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br Prefeitura 4 a INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ í Art. 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01.12.367.0034.2.131.3.3.90.39 — R$ 1.200,00 Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo dé vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam. Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual du à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art. 8.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 9º O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, de natureza jurídica criado sob a forma de associação pública é natureza autárquica integrará a Administração Pública Indireta do Município de Araporã-MG, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. Art. 10. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. K0067