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norma nº 1050/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAutoriza desafetação do patrimônio público municipal de área verde do setor Primavera.
native_id591

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Prefeitura ma 00 6 |
> INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº. 1050/2013.
AUTORIZA DESAFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE ÁREA VERDE DO
SETOR PRIMAVERA.
O Povo de Araporã-MG., através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo rd a promover a
desafetação do Patrimônio Público Municipal da área de 713,37 m?, descrita como Área
Verde, situada no Setor Primavera, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Tupaciguara-(MG), no Livro 2, da Matrícula R-1-11.092, em data de
23/09/2003, dentro das seguintes divisas e confrontações:
- Pela frente com a Rua Guilhermina Maria de Jesus a Rua isto EVA) estas 12,8Im
- Pela direita com os Lotes 01 ao 11........................000. .112,00m
- Pela esquerda com a Rua João Guerino..
- Pelo fundo com o Vértice do Triângulo... a
= | Arch Total cesso sascsssseantasftacereepntmmesinêreeasa « 713,37m2
Art. 2º - A desafetação terá como finalidade à mudança de destinação de
área.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito = aos 21 dias do mês de novembro de 2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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