| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Autoriza desafetação do patrimônio público municipal de área verde do setor Primavera. |
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Prefeitura ma 00 6 | > INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1050/2013. AUTORIZA DESAFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ÁREA VERDE DO SETOR PRIMAVERA. O Povo de Araporã-MG., através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo rd a promover a desafetação do Patrimônio Público Municipal da área de 713,37 m?, descrita como Área Verde, situada no Setor Primavera, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-(MG), no Livro 2, da Matrícula R-1-11.092, em data de 23/09/2003, dentro das seguintes divisas e confrontações: - Pela frente com a Rua Guilhermina Maria de Jesus a Rua isto EVA) estas 12,8Im - Pela direita com os Lotes 01 ao 11........................000. .112,00m - Pela esquerda com a Rua João Guerino.. - Pelo fundo com o Vértice do Triângulo... a = | Arch Total cesso sascsssseantasftacereepntmmesinêreeasa « 713,37m2 Art. 2º - A desafetação terá como finalidade à mudança de destinação de área. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito = aos 21 dias do mês de novembro de 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br