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norma nº 1054/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDispõe sobe alterações na Lei Municipal n° 556/2005, de 18 de julho de 2005, e dá outras providências.
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Prefeitura a
e 66094
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1054/2013
“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº
556/2005, de 18 de julho de 2005, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O $ 4º do art.70 da Lei Nº 556/2005, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
$4º- A taxa de administração necessária ao custeio das despesas administrativa do
Instituto Municipal de Previdência de Araporã - IMPA será de 2% (dois por cento) do valor
total das remunerações dos servidores efetivos do município, dos proventos, pensões e demais
benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social,
relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que:
I — será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento do IMPA;
II — na verificação do limite definido no parágrafo anterior, não serão computadas as
despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos;
II — o IMPA poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do
exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração;
IV - Caso as despesas administrativas do IMPA ultrapassem o limite estabelecido no
parágrafo anterior, o município de Araporã deverá custear o valor excedido.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sd SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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