| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobe alterações na Lei Municipal n° 556/2005, de 18 de julho de 2005, e dá outras providências. |
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Prefeitura a e 66094 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1054/2013 “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 556/2005, de 18 de julho de 2005, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O $ 4º do art.70 da Lei Nº 556/2005, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: $4º- A taxa de administração necessária ao custeio das despesas administrativa do Instituto Municipal de Previdência de Araporã - IMPA será de 2% (dois por cento) do valor total das remunerações dos servidores efetivos do município, dos proventos, pensões e demais benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que: I — será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IMPA; II — na verificação do limite definido no parágrafo anterior, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos; II — o IMPA poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração; IV - Caso as despesas administrativas do IMPA ultrapassem o limite estabelecido no parágrafo anterior, o município de Araporã deverá custear o valor excedido. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sd SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br