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norma nº 1056L/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056L / 2013
Date 2013-12-03
EmentaDispõe sobre palestras e projetos educacionais antidrogas nas escolas da rede pública privada de ensino do município de Araporã e dá outras providências.
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k0093
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1056/2013 L
“DISPÕE SOBRE PALESTRAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
ANTIDROGAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E
PRIVADA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ARAPORÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ- ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As escolas da rede pública e privada do município de Araporã deverão
incluir palestras e projetos antidrogas no decorrer do ano letivo, objetivando transmitir
ensinamentos sobre os entorpecentes e similares, abrangendo conceitos, aplicações, usos e
efeitos, aspectos medicinais e delituosos.
Art. 2º - Nas campanhas “anti-drogas” deverão ser realizados debates, palestras,
seminários, atividades culturais e esportivas, de caráter interdisciplinar.
Art. 3º - Deverão ser convidados para participar das campanhas “anti-drogas”, os
representantes das seguintes entidades:
I— educadores e outros profissionais da educação
II- pais dos alunos, ou responsável
II - Secretarias Municipais da Saúde, educação, esporte e outras
IV — Ministério Público; e Juiz da Comarca
V — Conselhos Municipais do município que atua no combate ao uso de drogas etc
VI — Representantes religiosos
VII - Profissionais que atua em palestras sobre drogas e prostituições
Art. 4º - As escolas poderão incluir na avaliação do aluno a sua participação no
decorrer das campanhas.
Parágrafo Único - Os alunos deverão receber certificado de participação ou
pontuação em matérias escolares.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogadam-se as disposições em contrário.
MfApOTA, dias do mês de dezembro de 2013.
sa VE TAN
+ ( a SAM D e
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal
Prefeito Mundial
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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