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← Araporã (MG)

norma nº 1057/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispõe sobre autorização ao executivo para conceder a título de abono natalino, cesta básica aos servidores municipais ativo e dá outras providências.
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a -0094
Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1057/2013.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
PARA CONCEDER A TÍTULO DE ABONO NATALINO,
CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica'o Poder Executivo autorizado a conceder a título de abono natalino, no
mês de dezembro de cada ano, conforme disponibilidade financeira, uma Cesta de Natal a
todos os servidores municipais ativos.
Parágrafo Único - A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado.
Art. 2º - Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente
do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à
remuneração ou provento e nem servirá de base de cálculos para a incidência de quaisquer
descontos ou vantagens.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de dezembro de 2013
RONALDO SANDRE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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