| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao executivo para conceder a título de abono natalino, cesta básica aos servidores municipais ativo e dá outras providências. |
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a -0094 Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1057/2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER A TÍTULO DE ABONO NATALINO, CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica'o Poder Executivo autorizado a conceder a título de abono natalino, no mês de dezembro de cada ano, conforme disponibilidade financeira, uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais ativos. Parágrafo Único - A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado. Art. 2º - Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou provento e nem servirá de base de cálculos para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de dezembro de 2013 RONALDO SANDRE PREFEITO MUNICIPAL Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br