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norma nº 1058/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel à TDM Transportadora S/A que especifica e dá outras providências.
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É vb detida Ei
ARAPoRÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1058/2013
«AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À
TDM TRANSPORTES S.A QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou eeu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: :
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelo
Lote 01 da Quadra 04, com área no total de 12.199,54 m?, com as seguintes limitações e
descrições:
QUADRA 04
Lote 01
Pela frente com a Av. Cinco
Pela direita com Av. Vinte..............
Pela esquerda com o lote UZielnsr
Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas S/A.
Área do Inté Di. aeesicosres o cansa 12.199,54m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa TDM Transportes
S.A, inscrita no CNPJ 16.884.492/0001-65 situada na Av Copacabana nº 275 Quadra
20, lote 8 sala 03, Bairro Nossa Senhora da Saúde - Itumbiara -GO, o imóvel descritos
no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de
3.332,93 mê, destinados às áreas de Portaria, 02 armazéns, oficina de manutenção,
Administração, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta
Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras
deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da
vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no capuí
do art.3º reverterá automaticamente O imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
É) Prefeitura Do vv” q
ARAPO
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA vocÊ
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, € outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei
959/2011.
mbro de 2013.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
00 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-0

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