| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel à TDM Transportadora S/A que especifica e dá outras providências. |
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É vb detida Ei ARAPoRÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1058/2013 «AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À TDM TRANSPORTES S.A QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou eeu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelo Lote 01 da Quadra 04, com área no total de 12.199,54 m?, com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 04 Lote 01 Pela frente com a Av. Cinco Pela direita com Av. Vinte.............. Pela esquerda com o lote UZielnsr Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas S/A. Área do Inté Di. aeesicosres o cansa 12.199,54m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa TDM Transportes S.A, inscrita no CNPJ 16.884.492/0001-65 situada na Av Copacabana nº 275 Quadra 20, lote 8 sala 03, Bairro Nossa Senhora da Saúde - Itumbiara -GO, o imóvel descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de 3.332,93 mê, destinados às áreas de Portaria, 02 armazéns, oficina de manutenção, Administração, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no capuí do art.3º reverterá automaticamente O imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br É) Prefeitura Do vv” q ARAPO INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA vocÊ Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, € outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei 959/2011. mbro de 2013. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal 00 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-0