| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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S dj PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “00 6 6 LEI Nº 764/2009 A “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 12 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Sub Unidade — 02 Turismo 23.695.0059 1.122 — Construção do Memorial dos Presidentes 1º Etapa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 516.000,00 Total R$ 516.000,00 Total Geral R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de Fotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Orgão — 02 Poder Executivo Unidade — 03 Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade — 01 Administração Geral 74 122.0010 2.014 — Manutenção da Administração Geral 247 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 300.000,00 Total R$ 300.000,00 Drgão — 02 Poder Executivo midade — 09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação de Infra Estrutura Zu Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana 5451.0045 1.046 — Aquisição de Terreno para Abertura de Ruas e Avenidas as 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R 132.000,00 Total R$ 132.000,00 5752.0060 2.145 - Manutenção e Conservação Estradas Municipais e Vicinais =... 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 34.000,00 Total R$ 34.000,00 Po=o Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284- NANA! aranara ma gov hr y PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00:67 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 99 Reserva de Contingência Sub Unidade - 99 Reserva de Contingência 29.099.9999 9.999 Reserva de Contingência F-594 9.9.09.09.00 ' Reserva de Contingência R 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Total Geral R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais) Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da Lei 729 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municip =20o Ferreira 58 - Centro - Aránorã MG - CEP 228428. ANN = RA) ADRAOENN = EAY: 24) 2904 QENA