| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2010 |
| Date | 2010-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis e dá outras providências. |
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4a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N. 848/2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do seu Prefeito, autorizado a adquirir, da empresa ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A,, mediante compra e venda, os seguintes imóveis, nos respectivos valores: IMÓVEL 01 — ÁREA DE EXPANSÃO DO MEMORIAL DOS PRESIDENTES MATRÍCULA : No 13.408 ÁREA : 1.120,00m?. “Inicia-se no vértice (2) da GLEBA 01, daí segue até o vértice 2A com azimute 204º 5826” e distância de 14,00 m, confrontando com Alvorada Administração e Participações S/A, daí segue até o vértice 3A com azimute 294º58"26” e distância de 80,00 m confrontando com Alvorada Administração e Participações S/A, daí segue até o vértice 3 da GLEBA 01 com azimute 24º58"26” e distância de 14,00 m confrontando com Alvorada Administração e Participações S/A, daí segue até o vértice 2 da GLEBA 01 com azimute 294º58'26” e distância de 80,00 m, confrontando com a GLEBA 01, fechando assim o perímetro com área de 1.120,00 m?2.” - VALOR TOTAL..........cssrssrerersesererenenseseserenensasesa R$ 65.545,00 IMÓVEL 02 - ÁREA DA ESTAÇÃ DE TRATAMENTO DE ESGOTO MATRÍCULA : Nº 8.326 ÁREA : 02,00,00ha. “Começam num marco cravado na margem direita do Córrego Araporã, na interseção das terras matriculadas sob os nº 8326 e nº13.717, ambas de propriedades da Alvorada Administração e Participações S/A, nesta confrontação, seguem nos veio d” água abaixo na distância de 112,64m, onde alcança outro marco cravado na margem direita do mesmo córrego; do marco e confrontação de Alvorada Administração e Participações S/A, segue no azimute 325º02º34”", 168,30 metros; azimute 55º 02'34"",105,26 metros e azimute 145º02'34º",211,70 metros, onde alcança a margem direita do Çó / Araporã, lugar onde está gravado o marco inicial.” / Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ R$ 20.700,00 IMÓVEL 03 - ÁREA DE EXPANSÃO DO ATERRO MUNICIPAL CONTROLADO MATRÍCULA : Nº 5.257 ÁREA : 06,33,00ha “Começa no marco (M10) cravado divisa com Hermórgenes Borges de Santana, e segue com o rumo de 84º28'29”NE e distância de 241,47 m, confrontando com terras de Hermórgenes Borges de Santana até o marco (M6); segue com o rumo de 25º09'28”SE e distância de 189,15 m, confrontando com a mesma confrontação, até o marco (M7); segue com o rumo de 37º50"10"SW e distância de 242,76 m, confrontando com terras de Prefeitura Municipal de Araporã até o marco (M8); segue com o rumo de 26º4755“NW e distância de 357,88 m, confrontando com terras de Alvorada Administração e Participações S/A até alcançar o marco inicial (M10).” = VALOR TOTAL .sessesesisesiseemsestereeseses cuspansasação R$ 31.000,00 . Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda a promover compensação de créditos tributários do Município devidos pela vendedora dos imóveis, como forma de pagamento destes, no ato da compra e venda. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/Mi 09 dias do mês de junho de 2010. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br