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norma nº 848/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2010
Date 2010-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis e dá outras providências.
native_id60

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4a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI N. 848/2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do seu Prefeito, autorizado a
adquirir, da empresa ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A,,
mediante compra e venda, os seguintes imóveis, nos respectivos valores:
IMÓVEL 01 — ÁREA DE EXPANSÃO DO MEMORIAL DOS PRESIDENTES
MATRÍCULA : No 13.408
ÁREA : 1.120,00m?.
“Inicia-se no vértice (2) da GLEBA 01, daí segue até o vértice 2A com azimute 204º
5826” e distância de 14,00 m, confrontando com Alvorada Administração e
Participações S/A, daí segue até o vértice 3A com azimute 294º58"26” e distância de
80,00 m confrontando com Alvorada Administração e Participações S/A, daí segue até
o vértice 3 da GLEBA 01 com azimute 24º58"26” e distância de 14,00 m confrontando
com Alvorada Administração e Participações S/A, daí segue até o vértice 2 da GLEBA
01 com azimute 294º58'26” e distância de 80,00 m, confrontando com a GLEBA 01,
fechando assim o perímetro com área de 1.120,00 m?2.”
- VALOR TOTAL..........cssrssrerersesererenenseseserenensasesa R$ 65.545,00
IMÓVEL 02 - ÁREA DA ESTAÇÃ DE TRATAMENTO DE ESGOTO
MATRÍCULA : Nº 8.326
ÁREA : 02,00,00ha.
“Começam num marco cravado na margem direita do Córrego Araporã, na interseção
das terras matriculadas sob os nº 8326 e nº13.717, ambas de propriedades da Alvorada
Administração e Participações S/A, nesta confrontação, seguem nos veio d” água abaixo
na distância de 112,64m, onde alcança outro marco cravado na margem direita do
mesmo córrego; do marco e confrontação de Alvorada Administração e Participações
S/A, segue no azimute 325º02º34”", 168,30 metros; azimute 55º 02'34"",105,26 metros
e azimute 145º02'34º",211,70 metros, onde alcança a margem direita do Çó /
Araporã, lugar onde está gravado o marco inicial.” /
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
R$ 20.700,00
IMÓVEL 03 - ÁREA DE EXPANSÃO DO ATERRO MUNICIPAL
CONTROLADO
MATRÍCULA : Nº 5.257
ÁREA : 06,33,00ha
“Começa no marco (M10) cravado divisa com Hermórgenes Borges de Santana, e segue
com o rumo de 84º28'29”NE e distância de 241,47 m, confrontando com terras de
Hermórgenes Borges de Santana até o marco (M6); segue com o rumo de 25º09'28”SE
e distância de 189,15 m, confrontando com a mesma confrontação, até o marco (M7);
segue com o rumo de 37º50"10"SW e distância de 242,76 m, confrontando com terras
de Prefeitura Municipal de Araporã até o marco (M8); segue com o rumo de
26º4755“NW e distância de 357,88 m, confrontando com terras de Alvorada
Administração e Participações S/A até alcançar o marco inicial (M10).”
= VALOR TOTAL .sessesesisesiseemsestereeseses cuspansasação R$ 31.000,00 .
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda a
promover compensação de créditos tributários do Município devidos pela vendedora
dos imóveis, como forma de pagamento destes, no ato da compra e venda.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/Mi 09 dias do mês de junho de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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