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norma nº 1060/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do município de Araporã para o período de 2014 a 2017 e dá outras providencias.
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& 1 Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
LEI Nº 1060/2013.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Araporá para o período de 2014 a 2017 e dá outras
providências.
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a
2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federalde 1.988,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo desta Lei.
Parágrafo único.O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos
daadministração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei OrçamentáriaAnual ou de seus
créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. - De acordo com o disposto no caputdeste artigo fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas,
a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do
momento. 4
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 11 dias do mês de dezembro de
2013. :
RONALDO SANDRE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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