| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Araporã para o período de 2014 a 2017 e dá outras providencias. |
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& 1 Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você LEI Nº 1060/2013. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araporá para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federalde 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo desta Lei. Parágrafo único.O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos daadministração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei OrçamentáriaAnual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes. Parágrafo único. - De acordo com o disposto no caputdeste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento. 4 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 11 dias do mês de dezembro de 2013. : RONALDO SANDRE PREFEITO MUNICIPAL Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br