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norma nº 1061L/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061L / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispões sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã.
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| O- ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1061/2013 L
“Dispõe sobre a revisão de vencimentos dos
servidores Públicos da Câmara Municipal de
Araporã”.
O Presidente da Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica é pelo Regimento Interno. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € eu, Presidente, sanciono à seguinte Projeto de
er:
Art. 1º —- À Titulo de revisão geral, fica concedido sobre os vencimentos dos
pal de Araporã, O percentual de 10% (dez por
para os servidores comissionados O percentual de 5.58% (cinco inteiros €
Servidores Efetivos da Câmara Munici
cento) €
cinquenta e oito centésimo de por cento).
Parágrafo Único — Os percentuais descrito no caput descrito na caput deste
iro de 2014.
artigo, terá validade a partir do dia 01 de Jane
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, respeitando Os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 001 de 04 de J aneiro de 2000.
Art. 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogando-se as demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de dezembro 2013.
Peg LM
onaldo Sandáre
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - wow arapora.mg.gov.br

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