| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061L / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispões sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã. |
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a prefeitura E ” ) 1 U y | O- ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1061/2013 L “Dispõe sobre a revisão de vencimentos dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Araporã”. O Presidente da Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica é pelo Regimento Interno. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu, Presidente, sanciono à seguinte Projeto de er: Art. 1º —- À Titulo de revisão geral, fica concedido sobre os vencimentos dos pal de Araporã, O percentual de 10% (dez por para os servidores comissionados O percentual de 5.58% (cinco inteiros € Servidores Efetivos da Câmara Munici cento) € cinquenta e oito centésimo de por cento). Parágrafo Único — Os percentuais descrito no caput descrito na caput deste iro de 2014. artigo, terá validade a partir do dia 01 de Jane Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, respeitando Os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 001 de 04 de J aneiro de 2000. Art. 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de dezembro 2013. Peg LM onaldo Sandáre Prefeito Municipal Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - wow arapora.mg.gov.br