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norma nº 850/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel ao SINDIARAPORÃ - Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Araporã que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº 850/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL AO SINDIARAPORÃ — SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAPORÃ QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Bairro Alvorada, Lote 37 da Quadra 34, com total de
300,00 mê, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 37:
Pela frente com a Rua Antônio Franceschi ....12,00m
Pela direita com o Lote 36................eeeseseerererereres .25,00m
Pela esquerda com o Lote 38 .25,00m
Pelo fundo com os lotes 03 e 04.. 12,00m
Área do lote 37... ...300,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDIARAPORÃ-
Sindicato dos Servidores Públicos de Araporã, inscrita no CNPJ 079.936.06/0001-14,
situada na Antônio Rabelo, nº 83, bairro Centro, em Araporã-MG, os imóveis descritos
no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel de uma área com
114,41 m?, com dependência para recepção, sala presidente, sala de informática,
banheiros, cozinha e área de serviço, conforme consta na planta de construção, que é
parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses,
sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a
contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - =| (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 24 dias do mês de junho de 2010.
Rem
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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