| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel ao SINDIARAPORÃ - Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Araporã que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº 850/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL AO SINDIARAPORÃ — SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAPORÃ QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Bairro Alvorada, Lote 37 da Quadra 34, com total de 300,00 mê, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 37: Pela frente com a Rua Antônio Franceschi ....12,00m Pela direita com o Lote 36................eeeseseerererereres .25,00m Pela esquerda com o Lote 38 .25,00m Pelo fundo com os lotes 03 e 04.. 12,00m Área do lote 37... ...300,00m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDIARAPORÃ- Sindicato dos Servidores Públicos de Araporã, inscrita no CNPJ 079.936.06/0001-14, situada na Antônio Rabelo, nº 83, bairro Centro, em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel de uma área com 114,41 m?, com dependência para recepção, sala presidente, sala de informática, banheiros, cozinha e área de serviço, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - =| (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 24 dias do mês de junho de 2010. Rem Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br