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norma nº 851/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2010
Date 2010-06-24
Ementadispõe sobre autorização ao executivo para revogar doação efetuada através das Leis municipais n° 592/2005 e 612/2006 à empresa Rosineide Aparecida de lima, indenizando as benfeitorias feitas no local
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEINº. 851/2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA REVOGAR DOAÇÃO
EFETUADA ATRAVÉS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº.
592/2005 E 612/2006 À EMPRESA ROSINEIDE
APARECIDA DE LIMA, INDENIZANDO AS
BENFEITORIAS FEITAS NO LOCAL.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a revogar doação feita a
Empresa Rosineide Aparecida de Lima, constante dos lotes situados no setor liberdade,
de números 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da quadra 11, num total de 2160,00 m?2, da
indenizando as benfeitorias feitas no local avaliadas pelo Departamento de Engenharia
do Município em R$ 4.925,94 (Quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e
quatro centavos), cujo Laudo de Avaliação é parte integrante desta lei.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as Leis
592/2005 e 612/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 24 dias do mês de junho de 2010.
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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