| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | dispõe sobre autorização ao executivo para revogar doação efetuada através das Leis municipais n° 592/2005 e 612/2006 à empresa Rosineide Aparecida de lima, indenizando as benfeitorias feitas no local |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº. 851/2010. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REVOGAR DOAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 592/2005 E 612/2006 À EMPRESA ROSINEIDE APARECIDA DE LIMA, INDENIZANDO AS BENFEITORIAS FEITAS NO LOCAL. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a revogar doação feita a Empresa Rosineide Aparecida de Lima, constante dos lotes situados no setor liberdade, de números 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da quadra 11, num total de 2160,00 m?2, da indenizando as benfeitorias feitas no local avaliadas pelo Departamento de Engenharia do Município em R$ 4.925,94 (Quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), cujo Laudo de Avaliação é parte integrante desta lei. Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as Leis 592/2005 e 612/2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 24 dias do mês de junho de 2010. Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br