| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre plano de amortização atual do RPPS do município de Araporã e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 852/2010 “Dispõe sobre plano de amortização atuarial do RPPS do município de Araporã e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS do município de Araporã, conforme o resultado da reavaliação atuarial de 2010, incluído o custo suplementar, foi elaborado nos termos do $ 1º, Art. 18 da Portaria Ministerial (MPS) nº 403/2008, será implementado conforme tabela abaixo: Alíquota Alíquota patronal atronal custo normal + taxa Período Esc ânsia Cuistor é adm 2%+ custo Alíquota Total o servidor suplementar normal+taxa suplementar) adm 2%) 2010 a 2014 11,00% 13,71% 1,25% 14,96% 25,96% 2015 a 2019 11,00% 13,71% 11,67% 25,38% 36,38% 2020 a 2024 11,00%, 13,71% 22,09%, 35,80% 46,80% 2025 a 2029 11,00% 13,71% 32,51% 46,22% 57,22% 2030 a 2034 11,00% 13,71% 42,93% 56,64% 67,64% 2035 a 2044 11,00% 13,71% 12,67% 26,38% 37,38% Art. 2º Mediante lei, o plano de amortização do RPPS poderá ser alterado, devendo o mesmo ser revisto todos os anos conforme o resultado da reavaliação atuarial anual do município. Art. 3º Nos temos da presente Lei, a contribuição previdenciária patronal passa a ser de 14,96% (quatorze vírgula noventa e seis por cento) já incluso o custo suplementar de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento). $ 1º A cobrança da contribuição previdenciária prevista no caput deste artigo, somente poderá ser exigida após decorridos 90 (noventa dias) da data de sua publicação, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal. 8 2º Até o inicio da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanece inalterada a alíquota da parte patronal em vigência. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.arapora.mg.gov. Cas