| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | Autoriza o município a receber doação com encargo e dá outras providências. |
| native_id | 65 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 853/2010 “Autoriza o município receber doação com encargo e dá outras providências.” O Povo de Araporã-Mg, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado receber doação patrimonial do CATA - Centro de Apoio aos Idosos de Araporã, com encargos e sem prejuízos a terceiros, nos termos e condições previamente aprovado em Assembleia Geral da entidade, na forma da lei. Art. 2º — Os bens doados à municipalidade serão destinados aos programas e atividades do idoso, conforme previsto na Lei Municipal n. 670/07 e Decreto 1.119/07 e demais políticas de atendimento ao idoso no município de Araporã. 8 1º - Os bens referidos no caput deste artigo não poderão ser usados para outros fins. Art. 3º. — Na execução do programa de atendimento ao idoso deverá o município assegurar mecanismos de apoio ao CATA, inclusive elaborar cronograma anual dos trabalhos que serão desenvolvidos junto à entidade utilizando o espaço físico, objeto da doação de que trata esta lei. Art. 4º, — Fica autorizado o município firmar termo ou contrato de concessão de uso de um espaço físico existente no prédio, objeto da doação acima mencionada, em favor do CAIA, para funcionamento da sede da referida entidade e por tempo indeterminado. Art. 5º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, 24 dias do mês de junho de 2010. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá -|[MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br