| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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KH ur go ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N.º 855/2010 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto, crédito adicional de natureza especial durante a execução orçamentária do exercício de 2010, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos cingienta mil reais), visando atender as despesas com a construção da Farmácia Municipal e o Espaço da Música, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 11 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Sub Unidade — 01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08.244.0016 1.133 — Construção do Espaço da Música 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 09 Fundo Municipal de Saúde Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0024 1.134 — Construção da Farmácia Municipal 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 Total Geral R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais) Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500+t FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, será utilizado como fonte de recursos, o convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde e anulação de dotação conforme segue: Fonte Convênio: Transferência de Capital 2472.01.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde — SUS (Termo de Compromisso — Contrato de Gestão 226/2009) Total R$ 55.000,00 . Fonte Anulação: Orgão — 02 Poder Executivo Unidade — 02 Secretaria-Municipal de Ação, Habitação e Defesa Civil Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0037 2.136 — Programa Assistencial Bolsa Universitária F.699 3.3.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 08.244.0037 2.096 — Manutenção do Programa Pro Jovem F.682 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoas Física R$ 15.000,00 F.683 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica R$ 40.000,00 Total R$ 55.000,00 08.243.0016 2.097 — Manutenção do Piso Básico de Transição F.684 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 F.685 3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoas Física R$ 10.000,00 F.686 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica R$ 30.000,00 Total R$ 45.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 09 Fundo Municipal de Saúde Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0023 2.059 — Manutenção as Secretaria de Saúde F.198 3.1.90.34.00 Outras Desp. Pessoal Dec. Cont. Terceiros R$ 45.000,00 Total R$ 45.000,00 Total Geral R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Art. 3º - Ficam incluídos na Lei Municipal n.º 811 de 09 de dezembro de 2009 que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e na Lei 779 de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2010, os novos projetos/atividades e elementos de despesas mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Arag0rã/MG,Ã9s 25 dias do mês de agosto de 2010. PREFEITURA MU SANÇÃO LEI NA Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br