| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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96 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N.º 856/ 2010. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária do exercício 2010, o valor de R$ 821.629,19 (oitocentos e vinte um mil seiscentos e vinte nove reais e dezenove centavos), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Sub Unidade — 01 Educação Básica 12.365.0032 2.121 — Manutenção dos CEMEIS 0 a 6 anos F- 365 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 100.229,19 Total R$ 100.229,19 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade —05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Sub Unidade — 04 Esporte 27.122.0041 1.083 — Construção/Reforma Área de Lazer F-571 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00 Total R$ 30.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 09 Secretaria Municipal de Obas e Habitação Sub Unidade — 01 Infra Estrutura 15.451.0045 1.042 — Abertura de Novas Rua e Avenidas F- 432 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00 Total R$ 300.000,00 15.451.0045 1.045 — Pavimentação e Recapeamento Vias Públicas F- 433 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 146.250,00 Total R$1 00 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 328: - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ $5.451.0045 1.128 — Pavimentação Setor Zequinha Cachoeira F- 676 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 245.150,00 Total R$ 245.150,00 Total Geral R$ 821.629,19 (oitocentos e vinte um mil seiscentos e vinte nove reais e dezenove centavos). Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, serão utilizados como fontes de recursos os convênios firmados com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas e Ministérios das Cidades e Turismo, conforme segue: Transferência de Capital 2471.02.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação(Convênio FNDE 657.045/2009) Total R$ 100.229,19 2471.05.00 — Transferência de Convênios da União destinadas Programa Infra — Estrutura em Transporte (M. Cidades Contrato de Repasse 278.350-00 e 258.381-52) Total R$ 245.150,00 2471.99.00 — Outras Transferência de Convênios União (M. Turismo Contrato de Repasse 262.325-48) Total R$ 146.250,00 2472.05.00 — Transferência Convênios Estado destinadas Programa Infra Estrutura em Transporte (Convênio 996/2010) Total R$ 300.000,00 2472.99.00 — Outras Transferências de Convênios Estado (Convênio 498/2009) Total R$ 30.000,00 Total Geral R$ 821.629,19 (oitocentos e vinte um mil seiscentos e vinte nove reais e dezenove centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP/38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br