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norma nº 857/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI N.º 857/2010
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto,
crédito adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária de 2010, no valor
de R$ 1.092.717,00 (um milhão noventa dois mil e setecentos e dezessete reais), visando o
reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 03 Secretaria de Administração
Sub Unidade — 01 Administração Geral
04.122.0010 2.014 — Manut. da Administração Geral
F-52 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00
F-55 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
F-616 3.1.90.34.00 Outros Desp. Pessoal Decor. Contr. TErc. R$ 27.000,00
Total R$ 207.000,00
26.122.0010 2.245 — Manut. Das Ativ. c/ Transporte Municipal
F-85 3.3.90.39.00 Outros Serv Ter — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 06 Secretaria de Finanças e Planejamento
Sub Unidade — 01 Administração Financeira
04.123.0008 2.037 — Diárias
F-120 3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00
F-122 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria R$ 90.000,00
Total R$ 95.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 02 Secretaria de Ação Social, Habitação
Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016 2.046 — Manut. Secretaria de Ação Social
F-143 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo ,
Unidade —10 Secretaria de Serviços Urbanos
Sub Unidade — 01 Serviços Urbanos -
/
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
“155.121.0007 - Manut. De Política Serviços
F-406 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
F-408 3.3.90.39.00 Outros Serv Ter — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Total R$ 90.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra-Estrutura
Sub Unidade — 01 Serviços Urbanos
15.451.0045 — Manut. Da Secretaria de Obras
F-442 3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00
F-443 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00
F-445 3.3.90.39.00 Outros Serv Ter — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Total R$ 185.000,00
17.512.0053 — Manut. Do Sistema de Abastecimento de Agua
F-472 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 45.000,00
Total R$ 45.000,00
18.541.0052 — Manut. Do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
F-490 3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 10 Secretaria de Serviços Urbanos
Sub Unidade — 02 Serviços Rurais
20.122.0057 2.200 — Manutenção Ativ. Desenv. Da Política Agrop.
F-502 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.700,00
Total R$ 1.700,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sub Unidade — 04 Esporte
F-576 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
F-578 3.3.90.39.00 Outros Serv Ter — Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
Total R$ 22.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 04 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Sub Unidade — 01 Indústria e Comércio
22.122.0056 2.230 — Manut. Ativ. Desenvolvimento Política Industrial
F-652 3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00 |
Total R$ 5.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 10 Secretaria de Serviços Urbanos
Sub Unidade — 01 Serviços Urbanos
15.452.0045 2.301 — Sinalização das Vias Públicas
F-675 3.3.90.39.00 Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica
Total
R$ 75.000,00
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 (00 -/($4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.ggv.bri .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Drgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sub Unidade — 01 Educação Básica
12.306.0033 2.109 — Alimentação Escolar
F-325 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00
Total R$ 90.000,00
12.361.0033 2.114 — Manut. Ensino Fundamental
F-329 | 3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
12.361.0033 2.117 — Manut. Do Ensino Infantil
F-343 3.3.90.39.00 Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 09 Fundo Municipal de Saúde
Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024 2.064 — Manutenção do Hospital Municipal
F-247 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 58.000,00
F-248 3.3.90.34.00 Outros Desp. Pessoal Décor. Contr. Ter. R$ 84.017,00
Total R$ 142.017,00
10.301.0024 2.073 — Programa Saúde da Família Distribuição de Medicamento
F-264 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita . R$ 70.000,00
Total R$ 70.000,00
10.302.0028 2.077 — Manutenção de Veículos
F-273 3.3.90.36.00 Outros Serv Ter — Pessoa Física R$ 5.000,00
F-274 3.3.90.39.00 Outros Serv Ter — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
Total Geral R$ 1.092.717,00
(um milhão noventa dois mil e setecentos e dezessete reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta
Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo
de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme anexo 1.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal fle Araporf, 4gs 25 dias do mês de agosto de 2010.

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