br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 765/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2009
Date 2009-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras relacionadas à exploração de recursos hídricos.
native_id7

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 000,6 8
LEI Nº 765/2009
Autoriza o Poder Executivo a ceder às instituições
financeiras públicas créditos decorrentes de
compensações financeiras relacionadas à
exploração de recursos hídricos.
O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras
públicas, créditos decorrentes de compensações financeiras relacionadas à exploração de
recursos hídricos até 31 de dezembro de 2012 recebendo em contrapartida os recursos
financeiros correspondentes . *
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se créditos decorrentes de
compensação financeira os direitos creditórios de titularidade do Município de Araporã
referentes à utilização de recursos hídricos, conforme previsto no artigo 20, 1º, da
Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 9.433, de 8.1.1997, nº 9.984, de
17.7.2000 e nº 9.993, de 24.7.2000, e pelos Decretos nº 1, de 07.2.1991 e nº 3.739, de
31.1.2001.
Art. 3º - A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que
trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º - Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta
Lei, serão destinadas exclusivamente no caso de compensações financeiras para
realização de despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas
correntes, exceto de destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos
servidores públicos, conforme disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal).
| - Os recursos originários das cessões de direitos creditórios que trata esta Lei
deverão ser utilizados no mínimo 60% (sessenta por cento) na compra de máquinas e
equipamentos novos.
Art. 5º - O Município de Araporã não fica coobrigado, ou de qualquer forma
responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por
parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses
créditos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Afaporã/aos 03 dias do mês de fevereiro de 2009.
nana aranara ma gov hr
-ácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

open original →