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norma nº 858/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI N.º 858/2010
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto,
crédito adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária de 2010, no valor
de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), visando o reforço de dotação
orçamentária.
Parágrafo Único — Os recursos orçamentários abertos por esta Lei será destinado
exclusivamente para reforço de dotações orçamentários da Categoria Econômica 3 — Despesas
Correntes, Grupo de Natureza de Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta
Lei, será utiliza como recursos a anulação parcial e/ou total, por real economia de saldo de
dotações orçamentária do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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