| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI N.º 858/2010 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária de 2010, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária. Parágrafo Único — Os recursos orçamentários abertos por esta Lei será destinado exclusivamente para reforço de dotações orçamentários da Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes, Grupo de Natureza de Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais. Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, será utiliza como recursos a anulação parcial e/ou total, por real economia de saldo de dotações orçamentária do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br